segunda-feira, 2 de julho de 2012

Tribunal de Contas encaminha ao TRE lista de agentes públicos com contas irregulares


Foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A lista é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou funções públicas. O ofício foi enviado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra.

            Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 — Lei da Ficha Limpa —, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

            O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº 9504/1997 — que fixa normas para as eleições — e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processos

            A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br) – Prestação de Contas – Contas Irregulares (no menu lateral esquerdo).

 Saiba Mais:

Decisão Irrecorrível - É aquela, como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um nome só é incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE-CE.
 
Lista dos agentes públicos com contas irregulares


Processo
Responsável
1
07579/2006-2
Manuel Gomes de Neto
2
00645/2007-5
Egberto Martins Farias
3
05813/2005-0
Hildernando José Bezerra Moreira
4
01667/2007-9
Francisco Odorino Filho
5
07577/2006-9
Jacqueline Gurgel Mota
6
03387/2007-2
Antônia Bezerra Lima Carlos
7
01720/2007-9
Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)

05853/2006-8
Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
8
07637/2006-1
Públio Jorge Matias Dinnely
9
01721/2007-0
Joaquim Alves do Nascimento
10
01696/2011-4
Gabriel de Mesquita Facundo
11
07638/2006-3
Carlos Antônio Martins
12
00068/2010-7
Maria de Fátima Araújo Diógenes
13
03512/2010-4
 João Antônio Desidério de Oliveira
14
05530/2006-6
José Cláudio Dias de Oliveira
15
00888/2008-5
Arônio Lucena Salviano

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