Foi encaminhada ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a relação dos
gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A lista
é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou funções públicas. O
ofício foi enviado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro
Távora, ao presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade
ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração
de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a
Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 — Lei
da Ficha Limpa —, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão”.
O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº
9504/1997 — que fixa normas para as eleições — e está de acordo com o
calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Processos
A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a
inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses
processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br)
– Prestação de Contas – Contas Irregulares (no menu lateral esquerdo).
Saiba Mais:
Decisão
Irrecorrível - É aquela,
como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se
esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer
terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um nome só é
incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela irregularidade das
contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE-CE.
Lista dos agentes públicos com contas irregulares
Processo
|
Responsável
|
|
1
|
07579/2006-2
|
Manuel Gomes de Neto
|
2
|
00645/2007-5
|
Egberto Martins Farias
|
3
|
05813/2005-0
|
Hildernando José Bezerra Moreira
|
4
|
01667/2007-9
|
Francisco Odorino Filho
|
5
|
07577/2006-9
|
Jacqueline Gurgel Mota
|
6
|
03387/2007-2
|
Antônia Bezerra Lima Carlos
|
7
|
01720/2007-9
|
Francisco Aristides
Ferreira (gestor falecido)
|
05853/2006-8
|
Francisco Aristides
Ferreira (gestor falecido)
|
|
8
|
07637/2006-1
|
Públio Jorge Matias Dinnely
|
9
|
01721/2007-0
|
Joaquim Alves do Nascimento
|
10
|
01696/2011-4
|
Gabriel de Mesquita Facundo
|
11
|
07638/2006-3
|
Carlos Antônio Martins
|
12
|
00068/2010-7
|
Maria de Fátima
Araújo Diógenes
|
13
|
03512/2010-4
|
João Antônio
Desidério de Oliveira
|
14
|
05530/2006-6
|
José Cláudio Dias de
Oliveira
|
15
|
00888/2008-5
|
Arônio Lucena Salviano
|
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